Termos e Condições
Bandeirola · Atualizado em: 15 de agosto de 2025 · Vigente desde: 15 de agosto de 2025
Este documento estabelece os termos e condições aplicáveis à contratação dos serviços de fornecimento de equipamentos de videomonitoramento, instalação, planejamento técnico e manutenção prestados pela Bandeirola ("Prestadora") aos seus clientes ("Contratante"). A utilização do site ou o envio de uma solicitação de orçamento implica a aceitação destes termos.
1. Definições
- "Prestadora" — Bandeirola, empresa de videomonitoramento para canteiros de obra com sede na Av. Tancredo Neves 2782, Salvador, BA.
- "Contratante" — pessoa física ou jurídica que solicita e contrata os serviços da Prestadora.
- "Serviços" — fornecimento de equipamentos de câmera de segurança, instalação física, planejamento técnico de cobertura, realocação de equipamentos e manutenção preventiva, conforme o pacote contratado.
- "Canteiro" ou "Obra" — o local físico onde os serviços serão realizados, conforme identificado no momento da contratação.
- "Programa de Obra" — o cronograma de fases de construção fornecido pelo Contratante e utilizado como base para o planejamento de posicionamento.
2. Aceitação dos termos
A contratação de qualquer serviço da Bandeirola, seja por confirmação escrita, e-mail ou assinatura de proposta, constitui aceitação destes termos na integralidade.
Os serviços são destinados exclusivamente a pessoas jurídicas ou profissionais que atuam no setor da construção civil. A Prestadora não presta serviços a consumidores finais ou para fins residenciais não comerciais sem avaliação prévia.
3. Descrição dos serviços
A Bandeirola oferece três pacotes de serviço:
- Kit Perímetro Inicial (R$ 940): instalação de quatro câmeras em suportes portáteis, gravador, armazenamento e configuração de acesso remoto em um dia útil.
- Plano de Cobertura por Programa (R$ 3.380): documento técnico de planejamento de posicionamento por fase, entregue em até dez dias úteis após visita ao canteiro.
- Programa Completo com Realocação e Conversão (R$ 5.320): instalação gerenciada com múltiplas câmeras, quatro visitas de realocação vinculadas ao programa, verificações mensais e avaliação de conversão na entrega da obra.
Os serviços são prestados na Região Metropolitana de Salvador, BA. Projetos fora dessa área requerem avaliação e negociação prévia.
4. Responsabilidades do Contratante
- Fornecer acesso ao canteiro nos horários acordados para instalação, realocação e verificações preventivas.
- Disponibilizar ponto de energia elétrica nos locais indicados no planejamento técnico.
- Comunicar alterações no programa de obra que possam afetar o planejamento de posicionamento.
- Indicar o responsável pelo recebimento dos registros de posicionamento e pela configuração do acesso remoto.
- Não redirecionar, alterar ou desinstalar câmeras sem comunicação prévia à Prestadora, salvo em situação de urgência devidamente documentada.
5. Propriedade intelectual
Os documentos técnicos produzidos pela Bandeirola (planos de cobertura, desenhos de posicionamento, relatórios de realocação) são de propriedade da Prestadora e licenciados ao Contratante para uso exclusivo na obra objeto do contrato.
É vedada a reprodução, comercialização ou transferência desses documentos a terceiros sem autorização escrita da Bandeirola.
6. Condições de pagamento
- Os valores dos pacotes são apresentados em Reais (BRL) e sujeitos a confirmação em proposta formal.
- O prazo e as condições de pagamento são definidos na proposta aceita pelo Contratante.
- O não pagamento nas condições acordadas pode resultar na suspensão dos serviços de suporte e assistência remota até regularização.
- Não há política de reembolso para serviços já executados, incluindo visitas técnicas realizadas e documentos entregues.
7. Termos específicos de prestação de serviço
- Realocações: as visitas de realocação inclusas no Programa Completo são programadas em conjunto com o Contratante, vinculadas a marcos do cronograma. Realocações adicionais fora do escopo são negociadas separadamente.
- Plano de Cobertura: o prazo de entrega de dez dias úteis conta a partir da realização da visita ao canteiro. Atrasos causados por indisponibilidade do canteiro não são de responsabilidade da Bandeirola.
- Equipamentos: os equipamentos fornecidos pertencem à Bandeirola durante o período de serviço, salvo negociação expressa de venda. Ao término do contrato, o destino do equipamento (remoção, reaproveitamento ou conversão) é definido conforme a avaliação de encerramento.
8. Limitações e isenções
Os serviços da Bandeirola consistem no fornecimento de equipamentos e instalações técnicas de videomonitoramento. A Prestadora não presta serviços de segurança privada regulamentada, não oferece monitoramento humano das imagens e não se responsabiliza por ocorrências que venham a ocorrer no canteiro durante o período de prestação dos serviços.
A Bandeirola não se responsabiliza por danos decorrentes de: falha de energia não coberta por nobreak previsto no escopo, vandalismo ou furto de equipamentos após notificação à Prestadora sem substituição acordada, ou alterações no canteiro realizadas pelo Contratante sem comunicação prévia.
9. Limitação de responsabilidade
Em nenhuma circunstância a responsabilidade total da Bandeirola em relação a qualquer contrato excederá o valor pago pelo Contratante pelos serviços que deram origem à reclamação. Não serão indenizáveis danos indiretos, lucros cessantes ou perdas decorrentes de interrupção de negócios.
10. Rescisão
Qualquer das partes pode rescindir o contrato mediante aviso prévio de 15 dias, por escrito. Serviços já executados e despesas incorridas até a data de rescisão serão cobrados proporcionalmente.
Em caso de rescisão, a Bandeirola procederá com a remoção dos equipamentos de propriedade da Prestadora no prazo acordado, conforme avaliação de encerramento.
11. Resolução de disputas e foro
As partes buscarão resolver qualquer controvérsia de forma amigável, por comunicação direta, antes de recorrer a qualquer instância judicial ou arbitral.
Estes termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Para disputas não resolvidas amigavelmente, fica eleito o foro da comarca de Salvador, BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Disposições gerais
- Integralidade: estes termos, juntamente com a proposta aceita pelo Contratante, constituem o acordo integral entre as partes.
- Invalidade parcial: caso qualquer disposição destes termos seja considerada inválida, as demais continuam em plena vigência.
- Renúncia: a não exigência de qualquer direito ou obrigação previstos nestes termos não implica renúncia ao mesmo para o futuro.
13. Alterações dos termos
A Bandeirola pode atualizar estes termos periodicamente. Alterações relevantes serão comunicadas por e-mail aos clientes ativos com antecedência mínima de 15 dias. O uso continuado dos serviços após essa comunicação implica a aceitação das novas condições.
Contato jurídico
Para questões relacionadas a estes termos, entre em contato: